ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL NÃO SÃO SINÔNIMOS!

O termo assinatura eletrônica se refere aos tipos de validação de identidade no meio virtual. É usada para acessar, compartilhar e aprovar informações no meio digital.

As diferenças entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital estão nas informações recebidas do(a) signatário(a) e no processo.

A assinatura eletrônica tem um pacote de dados que contém referências do(a) assinante, essas informações são recebidas, mas deve ser realizado um processo de autenticação de identidade.

A assinatura eletrônica deve atender a três requisitos para se ter valor legal:

1 – Integridade – garantia de que o documento não foi adulterado ou fraudado;

2 – Autenticidade – identificação do autor da assinatura por meio de uma chave privada que garante a autoria da assinatura;

3 – Registro da assinatura – quando e como foi feita.

A assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica e tem por característica a criptografia, utilizando um certificado digital emitido por autoridade certificadora para comprovar a identidade – se o documento assinado for alterado, a assinatura é automaticamente invalidada.

A assinatura digital tem a autenticidade e integridade do(a) signatário(a), portanto, a partir do momento que a pessoa assina, pode-se passar para o processo de execução. A legislação brasileira adotou a assinatura digital como equivalente legal da assinatura de próprio punho, com eficácia probatória.

Há três características inerentes a este tipo de assinatura que garantem sua autenticidade:

1 – Integridade – garantida pela chave criptográfica;

2 – Autoria – garantida pela chave criptográfica;

3 – Não repúdio – autenticidade.

O QUE É DEGRAVAÇÃO (OU TRANSCRIÇÃO)?

DEGRAVAÇÃO (OU TRANSCRIÇÃO) FIEL DE ÁUDIOS E VÍDEOS

Degravação (ou transcrição) completa, fiel e imparcial de quaisquer tipos de áudio ou vídeo para texto em papel (ou arquivo digital), preservando todos os elementos da fala como, pausas, hesitações, gírias, sotaques, por exemplo.

É um procedimento que exige considerável tempo de trabalho. A relação de tempo médio para degravação de 5 horas de conversa pode levar de 1 a 2 dias de trabalho, assim como, 1 hora de conversa pode chegar a cerca de 20 horas dependendo da qualidade dos dados a serem transcritos, em especial, quando são de baixa qualidade, incluindo a transcrição, a revisão e a formatação textual.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Pessoas físicas e jurídicas como escritórios de advocacia, instituições financeiras, seguradoras, cartórios, empresas em geral.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO?

O Perito Judicial é um profissional auxiliar da justiça de confiança do juízo, distante das partes e isento de interesses particulares, isto é, imparcial – ele está impedido de atuar em processo que possa interferir em sua imparcialidade. O perito é nomeado pelo juiz quando a prova depende de conhecimento técnico especializado ou científico: ele analisa o objeto da perícia e elabora um laudo técnico fundamentado respondendo conclusivamente os quesitos pertinentes ao caso, apresentados pelo juízo e/ou pelas partes, fornecendo, ao juiz, subsídios para auxilia-lo na melhor decisão possível.

O Assistente Técnico é um profissional contratado pela(s) parte(s) e de sua confiança – ele não está sujeito a impedimento ou suspeição. O assistente técnico auxilia, acompanha e apresenta um parecer técnico que questiona o laudo do perito ou que expõe outros pontos de vista na construção da prova, trazendo informações relevantes ao processo em apoio à(s) parte(s) que o contratou: ele identifica os pontos relevantes à perícia e emite quesitos que melhor atendam, justifiquem e se alinhem à estratégia dos advogados dentro dos limites técnicos, da ética, dos princípios e das normas da profissão.

O Novo Código de Processo Civil estabelece os papéis do perito e do assistente técnico e são igualmente importantes, em especial, para a construção de uma prova judicial que venha a esclarecer os fatos de forma justa dentro da legalidade.