
NOMEAÇÃO | 20.02.24 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O Perito Judicial é um profissional auxiliar da justiça de confiança do juízo, distante das partes e isento de interesses particulares, isto é, imparcial – ele está impedido de atuar em processo que possa interferir em sua imparcialidade. O perito é nomeado pelo juiz quando a prova depende de conhecimento técnico especializado ou científico: ele analisa o objeto da perícia e elabora um laudo técnico fundamentado respondendo conclusivamente os quesitos pertinentes ao caso, apresentados pelo juízo e/ou pelas partes, fornecendo, ao juiz, subsídios para auxilia-lo na melhor decisão possível.
O Assistente Técnico é um profissional contratado pela(s) parte(s) e de sua confiança – ele não está sujeito a impedimento ou suspeição. O assistente técnico auxilia, acompanha e apresenta um parecer técnico que questiona o laudo do perito ou que expõe outros pontos de vista na construção da prova, trazendo informações relevantes ao processo em apoio à(s) parte(s) que o contratou: ele identifica os pontos relevantes à perícia e emite quesitos que melhor atendam, justifiquem e se alinhem à estratégia dos advogados dentro dos limites técnicos, da ética, dos princípios e das normas da profissão.
O Novo Código de Processo Civil estabelece os papéis do perito e do assistente técnico e são igualmente importantes, em especial, para a construção de uma prova judicial que venha a esclarecer os fatos de forma justa dentro da legalidade.