O QUE É USUCAPIÃO?

usucapião é constituída por lei que transfere o direito de propriedade de um imóvel a um indivíduo, depois da comprovação de certo período ininterrupto em posse dele de forma pacífica, residindo como se fosse proprietário, sem a contestação do verdadeiro dono e respeitando determinados requisitos.

Cada tipo de usucapião apresenta suas especificidades: usucapião extraordinário, ordinário, especial rural, especial urbano individual, especial urbano coletivo, e familiar.

Quando existe a necessidade de provar os dados fornecidos pelas partes, o investigador de usucapião é solicitado para realizar as diligências ao local do bem sob análise de usucapião, e realizar os levantamentos necessários de depoimentos, entre outros.